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Revista Brasileira de Práticas Públicas e Psicopatologia – ISSN 2447-6137

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A PEC n. 45/2023

A PEC n. 45/2023, reconhecida como a PEC “contra as drogas” foi aprovada pelo Senado em 16/04. A proposta de emenda à constituição propõe criminalizar a posse de qualquer quantidade de substância, correndo o risco de se confundir ainda mais os papéis de usuário e traficante. É observado ainda que tal emenda desconsidera o caráter racista presente e observado dentro de práticas e olhares por parte dos órgãos reguladores de segurança pública de nosso país, a destacar nesse cenário, a polícia… A Lei 11.343/2006 já estabelece porte e posse de drogas como crime, porém o que a PEC apresenta de “novidade” é o aumento da criminalização, recaindo consequentemente sobre os corpos negros, pobres, periféricos, o olhar punitivista e preconceituoso , transferindo dessa forma para a polícia casos que são demanda da saúde pública e assistência social. Tal ação gera por consequência a validação do racismo estrutural em nível constitucional.

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